O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente, também conhecido popularmente como pecúlio, é um benefício de pago pelo INSS, para segurados empregados (que trabalham com carteira assinada) que sofreram acidente de qualquer natureza e, como resultado, ficaram com sequelas permanentes, que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Esses acidentes podem ser:
- Acidentes de trânsito (envolvendo carro, moto, bicicleta, entre outros.)
- Acidentes de trabalho
- Quedas ou lesões domésticas
- Acidentes esportivos recreativos
Para ilustrar, veja alguns exemplos práticos:
- Um mecânico sofre um acidente nas mãos e, por causa disso, perde a força ou o movimento. Embora ainda possa trabalhar, ele agora tem muita dificuldade para segurar as ferramentas.
- Um auxiliar de produção joga futebol com os amigos, sofre uma lesão no joelho e não se recupera totalmente. Ele continua trabalhando na fábrica, mas a lesão causa dores ou limitações de movimento ao se agachar ou levantar peso.
- Uma técnica de enfermagem quebra o braço em um acidente no trabalho. Mesmo depois da cirurgia, onde precisou colocar pinos e placas, ela ainda sente dor ou tem o movimento limitado, o que atrapalha suas tarefas diárias, como levantar pacientes ou manusear equipamentos.
Para mais detalhes sobre o benefício, acesse: https://moraesrochi.adv.br/2025/05/27/auxilio-acidente-o-que-e/
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é devido quando o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho. Para ter direito ao beneficio, o segurado precisa ter afastamento superior a 15 dias, conforme o disposto no art. 59 da Lei nº 8.213/91 e o art. 71 do Decreto nº 3.048/99.
Além disso, durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, a empresa é responsável por pagar o salário do empregado, de acordo com o art. 75 do Decreto nº 3.048/99.
Existe ainda uma regra importante que deve ser observada:
Se o trabalhador se afastar por até 15 dias, retornar ao trabalho e, dentro de 60 dias, precisar se afastar novamente pelo mesmo motivo, então terá direito ao auxílio-doença a partir do segundo afastamento.
Exemplo prático:
- Um trabalhador que se afastou do trabalho por 15 dias devido a um acidente de moto, retorna ao trabalho e, após 20 dias, precisa se afastar, em razão de quadro de depressão.
Nesse caso, não há soma dos períodos de afastamentos, pois os motivos são diferentes (acidente x depressão).
Por sua vez, o auxílio-acidente é pago quando o trabalhador ficou com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade laboral, mas não o incapacitam para o trabalho.
Logo, o segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício de auxílio-acidente, ao contrário do auxílio-doença, em que o empregado não pode trabalhar.
É preciso receber auxílio-doença antes para ter direito ao auxílio-acidente?
Não. É perfeitamente possível ter direito ao benefício de auxílio-acidente mesmo sem ter recebido o benefício de auxílio-doença antes.
Na data do acidente estava recebendo seguro-desemprego. Posso ter direito ao beneficio?
Sim, pois após o término do contrato de trabalho, o trabalhador mantém a qualidade de segurado por um período chamado de “período de graça“, que varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação. Durante esse prazo, ainda é possível solicitar benefícios previdenciários.
Trabalhador Autônomo e MEI tem direito ao auxílio-acidente?
Não, pois o auxílio-acidente é um benefício destinado exclusivamente a segurados empregados, ou seja, para aqueles que trabalham com carteira assinada. Por isso, o trabalhador autônomo ou MEI não tem direito a esse benefício.
É fundamental destacar que o segurado precisa ser empregado na data do acidente.
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