Fui demitido! Quais são meus direitos?
Se você foi demitido, provavelmente está se perguntando: “quais são os meus direitos?”. Para esclarecer essa dúvida, neste artigo vamos explicar, de forma simples, tudo o que você deve receber caso tenha sido dispensado sem justa causa.
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por conta própria, sem que o trabalhador cometa falta grave. Em outras palavras, a iniciativa parte do empregador, independente do motivo.
Quais são meus direitos?
Você tem direito a receber às seguintes verbas rescisórias:
✓ Saldo de Salário
Você recebe o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se seu contrato de trabalho terminar em 18/08/2025, você receberá o salário proporcional aos 18 dias trabalhados.
✓ Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação formal sobre o fim do contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado ou indenizado.
No aviso prévio indenizado, a empresa paga o valor correspondente, sem exigir que você trabalhe no período.
Além disso, a cada ano de serviço completado, acrescentam-se 3 dias ao aviso, até o limite de 90 dias. Portanto, se você trabalhou por 5 anos, terá direito a 45 dias de aviso prévio indenizado.
Por sua vez, no aviso prévio trabalhado a empresa exige que você continue exercendo suas atividades durante o período. Nesse caso, você tem duas opções:
- Trabalhar durante o período de 30 dias com a jornada reduzida em 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral (art. 488, da CLT); ou
- Cumprir a jornada normal, sem a redução de 2 duas horas diárias e, em contrapartida, ter o direito de se ausentar por 7 dias corridos (art. 488, parágrafo único, da CLT).
Portanto, se você não cumprir o aviso prévio trabalhado, a empresa poderá descontar o valor correspondente da sua rescisão.
✓ Férias vencidas + 1/3
Se você tem férias vencidas que ainda não tirou, a empresa deve pagar o valor integral das férias, acrescidos de um terço (1/3), na rescisão.
✓ Férias proporcionais + 1/3
Além disso, você também recebe férias proporcionais ao período aquisitivo em andamento, sempre com acréscimo de um terço (1/3).
✓ 13º salário proporcional
Você também tem direito ao 13º salário proporcional, ou seja, calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
✓ Saque do FGTS e multa de 40%:
Durante o contrato de trabalho a empresa deposita, mensalmente, o valor correspondente a 8% do seu salário, na conta do FGTS.
Com a demissão sem justa causa, você pode sacar todo o saldo do FGTS. Além disso, você também tem direito a uma indenização de 40% sobre o valor total que foi depositado.
✓ Seguro-desemprego
Você também pode solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais. A quantidade de parcelas que você vai receber varia de 3 a 5, dependendo do tempo que você trabalhou e de quantas vezes já solicitou o benefício.
Saiba mais em: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx
Qual é o prazo para pagamento?
Após o término do contrato, a empresa tem 10 dias corridos para pagar todos os valores e entregar a documentação. Portanto, se descumprir esse prazo, a empresa deverá pagar uma multa no valor de um salário.
Meus direitos não foram pagos, e agora?
Se você identificar erros no cálculo ou se perceber que a empresa não pagou as verbas rescisórias no prazo legal, procure imediatamente a orientação de um advogado.
Um profissional qualificado pode analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas e orientar sobre as medidas para garantir que seus direitos sejam respeitados.