O receio da demissão após acidente de trabalho é uma das maiores preocupações de quem após um período de recuperação. Muitas vezes, o trabalhador sente-se vulnerável e tem dúvidas se a empresa pode encerrar o contrato logo após a alta médica.
Por isso, é fundamental entender que a legislação brasileira oferece mecanismos de proteção para evitar que essa dispensa ocorra de forma arbitrária.
Neste guia, explicamos como esse direito funciona, quem pode utilizá-lo e o que fazer caso sofra uma demissão indevida.
O que é a Estabilidade Acidentária?
A estabilidade acidentária é a garantia de manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Esse direito está previsto no Artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e visa garantir que o trabalhador tenha tempo para se reintegrar plenamente à rotina produtiva sem o medo da demissão imediata.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Isso significa que, ao retornar às atividades, o empregador não pode dispensar o funcionário sem justa causa durante um ano completo. Além disso, o objetivo da norma é permitir que o trabalhador recupere sua plena capacidade produtiva sem a pressão psicológica de perder o sustento logo após o retorno.
Quem tem direito à estabilidade?
Diferente do que muitos pensam, não é qualquer afastamento médico que gera estabilidade. Logo, para ter direito, o trabalhador precisa preencher dois requisitos fundamentais estabelecidos pela Súmula 378 do TST:
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Afastamento superior a 15 dias: O trabalhador deve ter ficado incapacitado por um período que exija o recebimento de benefício de auxílio-doença junto ao INSS.
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Nexo causal: Deve haver a comprovação de que a lesão ou doença foi causada pelo trabalho (acidente de trajeto, acidente típico na empresa ou doença profissional).
Por outro lado, se for constatada uma doença profissional que só se manifestou após a saída da empresa, mas que tem relação com o antigo trabalho, o direito à estabilidade também pode ser reconhecido judicialmente.
O que fazer em caso de demissão após acidente de trabalho?
Se a empresa efetuar a dispensa sem justa causa dentro do período de 12 meses, é essencial que o trabalhador organize os seguintes documentos para comprovar o nexo entre o trabalho e o acidente ou doença:
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CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Deve ser emitida pela empresa logo após o ocorrido. Caso a empresa se recuse, o sindicato ou o próprio médico podem emiti-la.
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Laudos e Atestados Médicos: Documentos que detalhem a gravidade da lesão e o tempo necessário de recuperação.
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Carta de Concessão do Benefício: O documento que comprova a concessão do benefício, pelo INSS, na modalidade acidentária (espécie 91).
Em seguida, o trabalhador pode buscar judicialmente:
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Reintegração ao emprego: Retorno imediato ao posto de trabalho com o pagamento dos salários do período em que ficou afastado pela demissão.
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Indenização Substitutiva: Caso a reintegração não seja recomendável, o juiz pode converter o direito em uma indenização correspondente a todos os salários e reflexos do período de estabilidade restante.
Conclusão
A estabilidade é uma ferramenta de justiça social que impede que o empregado seja “descartado” pela empresa após sofrer um dano à sua saúde em função do trabalho. Portanto, se você passou por um acidente e se sente inseguro quanto à sua permanência na empresa, o planejamento e a análise dos documentos são fundamentais.
Buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário é o caminho mais seguro para proteger o seu direito.
Confira também nosso post sobre contrato de experiência e estabilidade.
Bibliografia Consultada:
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Súmula nº 378. Disponível em: https://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/1954/Sumulas_e_Enunciados
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva.
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