Quem vive com fibromialgia terá grandes novidades a partir de janeiro de 2026. Isso porque a fibromialgia vai ser reconhecida oficialmente como uma deficiência, o que abre portas para o acesso a diversos direitos e políticas públicas.
A Lei nº 15.176, de 2025, sancionada sem vetos pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de julho de 2025, estabeleceu essa mudança histórica.
Com a nova lei em vigor, as pessoas com fibromialgia passam a ser consideradas Pessoa com Deficiência (PcD). Isso garante direitos importantes, como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e, principalmente, a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição e idade reduzida.
Aposentadoria por Deficiência
A Lei Complementar nº 142, de 2013, já permite que pessoas com deficiência, seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), se aposentem com condições diferenciadas.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa precisa comprovar impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais.
Logo, com o reconhecimento da fibromialgia como deficiência, quem convive com essa condição poderá solicitar a aposentadoria por deficiência.
No entanto, será necessário passar por uma avaliação médica e biopsicossocial para comprovar o grau da deficiência.
Como Funciona a Aposentadoria por Deficiência?
A Lei Complementar nº 142/2013 prevê diferentes tempos de contribuição para a aposentadoria, dependendo do grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Além disso, há a possibilidade de aposentadoria por idade, independentemente do grau de deficiência: 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham cumprido um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e que comprovem a existência da deficiência durante esse mesmo período.
Portanto, existem duas formas de aposentadoria possíveis: por tempo de contribuição e por idade. Ambas exigem comprovação da deficiência.
A Avaliação da Deficiência
Para ter direito à aposentadoria, o segurado deverá passar por avaliação médica e biopsicossocial (perícia) do Instituto Nacional do Seguro Social.
Essa avaliação é fundamental, pois ela determina o grau da deficiência — que pode ser leve, moderada ou grave — e define as condições para a concessão do benefício.
Além disso, o processo de avaliação considera não apenas os aspectos físicos da pessoa, mas também as barreiras sociais e ambientais que podem impactar sua participação na sociedade.
Dessa forma, a perícia médica examina o histórico clínico, sintomas, limitações funcionais e as consequências da fibromialgia no dia a dia do segurado.
Por exemplo, se a fibromialgia causa dores intensas, fadiga ou limitações de movimento que prejudicam o trabalho, isso será considerado para o enquadramento da deficiência.
Ademais, assistentes sociais podem realizar entrevistas para avaliar o contexto social do segurado, verificando se ele enfrenta dificuldades adicionais que agravem a deficiência.
Por isso, é fundamental que o segurado reúna todos os exames, laudos médicos, atestados, receitas e outros documentos que comprovem a existência da doença e o impacto em sua vida.
Os assistentes sociais, por sua vez, devem realizar entrevistas para avaliar o contexto social do segurado.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
Caso o seu pedido de aposentadoria por deficiência seja negado pelo INSS, não se desespere! Você tem o direito de recorrer da decisão. É possível entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após a notificação da decisão negativa.
No entanto, se o recurso administrativo não for suficiente, é possível entrar com uma ação judicial para requerer o benefício. Por isso, buscar o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário pode ser fazer toda a diferença.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoas com Fibromialgia
É importante lembrar que, além da aposentadoria, a Lei 15.176, de 2025 também amplia o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem tem fibromialgia.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que não possui condições de exercer atividade remunerada (trabalhar), independentemente da idade.
Para ter direito ao BPC, é preciso:
- Ter renda por pessoa do grupo familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Passar por avaliação da deficiência, realizada por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
A Lei 15.176, de 2025 representa um avanço significativo na garantia de direitos para quem tem fibromialgia.
Portanto, se você se enquadra nessa condição, busque as informações e o suporte necessários para acessar a aposentadoria por deficiência ou o Benefício de Prestação Continuada, conforme o seu caso.