Começar em um novo emprego gera expectativas e mudanças. Para formalizar essa fase inicial, muitas empresas adotam o contrato de experiência. Mas afinal, você sabe exatamente como ele funciona e quais são os seus direitos?
O contrato de experiência serve como uma avaliação mútua. Por um lado, o empregador analisa suas habilidades técnicas e a forma como você se adapta ao ambiente de trabalho. Ao mesmo tempo, você avalia se as condições oferecidas realmente atendem às suas expectativas..
Portanto, por se tratar de um contrato por prazo determinado, ele possui regras próprias que você precisa conhecer.
Precisa ser Registrado na Carteira de Trabalho?
Sim. O empregador deve registrar o contrato de experiência na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Além disso, esse registro formaliza a relação de emprego e garante todos os seus direitos trabalhistas desde o primeiro dia.
Qual é a Duração do Contrato de Experiência?
A legislação trabalhista estabelece que o contrato de experiência pode durar, no máximo, 90 dias. Esse limite é absoluto, desse modo, nem o empregador nem o empregado podem firmar um contrato de experiência por tempo superior.
Embora o contrato de experiência possa ser prorrogado uma única vez vez, o limite de 90 dias deve sempre ser respeitado.
Por exemplo, um contrato inicial de 30 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias. Da mesma forma, um contrato de 45 dias pode ser estendido por outros 45 dias. No entanto, se o contrato já for firmado inicialmente com 90 dias de duração, ele não poderá ser prorrogado.
O que Acontece Após o Fim do Período de Experiência?
Ao final do contrato de experiência, existem dois cenários possíveis:
O Fim do Contrato: Qualquer uma das partes (empregado ou empregador) pode decidir não continuar com a relação de trabalho. Nesse caso, o contrato se encerra naturalmente na data prevista; ou
Continuidade do Vínculo: Se permanecer no trabalho, ele passa a vigorar, automaticamente, como um contrato por prazo indeterminado. A partir daí, valem todas as regras de um contrato de trabalho convencional
Quais os Direitos na Rescisão ao Final do Contrato?
Se o contrato terminar no prazo ajustado e não houver interesse na continuidade, o trabalhador recebe:
- saldo de salário – pagamento pelos dias trabalhados;
- férias proporcionais ao período trabalhado acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS (mas sem a multa de 40%, porque não houve dispensa sem justa causa)
Atenção! Nesta modalidade, não há aviso prévio nem a multa de 40% sobre o FGTS, pois o término já estava previsto.
Quais os Direitos na Rescisão Antes do Prazo?
Se o contrato for encerrado de forma antecipada, as consequências variam conforme quem tomou a iniciativa:
Se a iniciativa for do empregador:
O empregador que decide demitir o funcionário antes do fim do período de experiência deve pagar:
- Saldo de salário – pagamento pelos dias trabalhados;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Saque do FGTS, acrescido da multa de 40%.
- Indenização no valor correspondente à metade da remuneração que você receberia até o final do contrato, conforme o disposto no art. do Art. 479 da CLT.
Se a iniciativa for do empregado:
Se o empregado decide pedir demissão do fim do período de experiência ele vai receber:
- Saldo de salário – pagamento pelos dias trabalhados;
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais + 1/3.
Contudo, nessa situação, o trabalhador não pode sacar o FGTS nem receber a multa de 40%. Além disso, a empresa pode cobrar uma indenização pelos prejuízos da saída antecipada. Esse valor =, entretanto, não pode ultrapassar a metade dos salários que faltariam até o término do contrato (art. 480 da CLT).
Uma Exceção Importante: A Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco
Alguns contratos de experiência trazem a chamada “cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão” (art. 481 da CLT). Essa cláusula permite que ambas as partes encerrem o contrato antes do prazo, aplicando as mesmas regras de um contrato por tempo indeterminado.
Na prática, isso significa que a parte que rescindir deve conceder aviso-prévio. Como consequência, as indenizações previstas nos artigos 479 e 480 da CLT não se aplicam.
Por isso, sempre leia com atenção o seu contrato para verificar se ele contém essa cláusula.
Conclusão
Em resumo, o contrato de experiência é uma ferramenta importante tanto para empresas quanto para trabalhadores, pois ele permite testar a relação de trabalho sem compromissos definitivos de imediato. No entanto, é essencial respeitar os prazos, registrar corretamente o contrato e compreender os direitos em caso de rescisão.
Bibliografia
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024. ePUB.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024. ePUB.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Estou em período de experiência, mas quero pedir demissão. Quais os meus direitos? Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/414798. Acesso em: 29 ago. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 ago. 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 29 ago. 2025.