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EMPREGADA DO CISNORDESTE OBTÉM DIREITO A REDUZIR A CARGA HORÁRIA SEM PREJUIZO SALARIAL PARA CUIDAR DE FILHO COM AUTISMO
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A empregada pública do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE, assistida pelo SINSEJ através do escritório Moraes & Rochi Advogados Associados, obteve o direito de reduzir sua jornada de trabalho sem prejuízo salarial para cuidar de seu filho com autismo.
A ação tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Público de Joinville, e julgou procedente o pedido para reconhecer em favor da Autora o direito à redução de carga horária para 20hs semanais, sem redução proporcional dos vencimentos e independentemente de compensação de horário. A decisão vai de encontro com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que decidiu que os servidores públicos estaduais e municipais que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência têm direito a horário especial, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos, conforme a Lei 8.112/90. Processo nº 505568172.2021.8.24.0038/SC Publicado em: 10 de outubro de 2023 |